quarta-feira, 25 de junho de 2008

Zé Maria fundou a Associação dos Produtores em Espetáculos Teatrais do Paraná

Além de participar da criação do Sindicato dos Artistas do Paraná, Zé Maria fundou a Associação dos Produtores em Espetáculos Teatrais do Paraná e juntamente com a primeira diretoria, da qual foi o presidente, alugou as instalações de uma antiga fábrica na rua 13 de maio, 655. Junto com o ator Irineu Adami pegou na pá de pedreiro, no serrote e no martelo de carpinteiro e mais o arquiteto José Lapastina levantou um teatro no centro histórico de Curitiba.

Aspecto do teatro quando construído pelo ator

Abolição

O Teatro ganhou o nome de Abolição, mas discussões intermináveis terminariam em Teatro da Classe. Junto ao auditório, ao redor da chaminé nos fundos da edificação, Zé Maria instalou um bar-restaurante. Ali, entre outros petiscos servia mandioca frita com queijo ralado e "Tepan Yaki" na chapa.

Durante sua gestão seria montado o espetáculo "Reputação do Quatro Bicos" de autoria do curitibano Luiz Groff, direção de Oracy Gemba e um grande elenco onde se destacaria a atriz Olinda Wischeral (também falecida) e uma série de 7 leituras dramáticas e um espetáculo infantil.

Democrático Zé Maria cedeu o posto de presidente, na terceira eleição da associação. Ele precisava defender o "leitinho" das crianças e foi fazer mais uma temporada do "Lá".

Treze de Maio

O teatro ficou sob responsabilidade da nova diretoria. Mas as coisas não andaram bem e o teatro passou para as mãos de um grupo de atores que trocou seu nome para Teatro Treze de Maio.

O primeiro espaço teatral independente da cidade acabaria fechando. O poder público acabaria por desapropriar o imóvel, acertando na justiça os débitos de aluguéis. Um projeto de revitalização seria feito para uma nova inauguração. Falta de verbas e questões políticas deixariam as portas do teatro fechadas por anos.

Em 1990, com a morte do ator, o ex-aluno, ator e agora jornalista Ulisses Iarochinski, com uma artigo de página inteira lançaria a campanha pela denominação do teatro com o nome do ator falecido.

Campanha

A campanha com mais 17 páginas inteiras e notas e artigos em outras sessões seria encampada pelo Jornal do Estado e seu diretor Ruy Barrozo e sensibilizaria outros jornalistas, artistas, amigos e alunos.

Projeto do deputado Algacy Tulio seria aprovado na Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador Roberto Requião. O espaço teatral ainda restrito as antigas paredes receberia por sanção de lei estadual, o nome de "Teatro José Maria Santos", em setembro de 1991.

Novo projeto de restauração seria contratado e a execução da obra passaria do município para a responsabilidade do Banestado. Finalmente sua inauguração aconteceu em junho de 1998.

Burlando

Apesar de respaldado em Lei aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado, o nome do Teatro José Maria Santos rivalizou-se com a antiga denominação até fevereiro de 2002. Tanto a Secretária de Estado da Cultura, como Centro Cultural Teatro Guaíra, através de seus secretários, diretores e funcionários insistiam em burlar a lei utilizando a expressão da Classe.

Finalmente

Em outubro de 2001, atendendo a um abaixo assinado organizado pelo Ator-Jornalista Ulisses Iarochinski, finalmente foi retirada a inscrição da Classe, dos painéis, da revista de programação do Teatro Guaíra e do portal do Governo do Estado. Resta agora as produções teatrais independentes em seus cartazes e material de divulgação também respeitar a Lei estadual quando de suas apresentações no auditório do Teatro José Maria Santos.


DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO PARANÁ

Edição de hoje: - 88 páginas
N.º3.597
CURITIBA,QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 1991
ANO LXXVIII
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N.º 9698
Data 11 de setembro de 1991
Súmula: Denomina Teatro José Maria San

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica denominado como Teatro José Maria Santos, o imóvel e espaço cultural localizado à Rua Treze de Maio n.º 655, nesta capital.
Art. 2.º A secretaria de estado da cultura, através do departamento competente, realizará, oportunamente, solenidade para efetivação desta lei.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de setembro de 1991.

ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado
Gilda Poli Rocha Loures
Secretária de Estado da Cultura.
Fonte: Jorosinski

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